Olá gente boa,
Ao longo dos anos em que estou na gestão da cultura — primeiro como diretor técnico da Fundesc e depois em tantos outros cargos que ocupei — sempre convivi com muitas dúvidas. A gestão pública da cultura sempre foi um campo complexo, sem lei específica que desse ao gestor um horizonte, um caminho seguro para percorrer sem medo de cometer ilegalidades. O que fazíamos era nos apoiar em pedaços de outros marcos legais: o MROSC, a Lei Cultura Viva ou até a famosa Lei de Licitações, que nunca serviu para a cultura.
E aqui está a verdade: foi sempre uma luta. Uma briga constante com diretores financeiros, procuradores, técnicos administrativos — todos querendo ajudar, mas também todos com medo. E não era só eu. Descobri nos Fóruns e Conferências de Cultura que esse sofrimento era coletivo, até mesmo dentro do próprio Ministério da Cultura.
Foram 20 anos discutindo o descompasso entre o Direito Administrativo tradicional e o Direito da Cultura. É como se falássemos idiomas diferentes. O direito clássico estava pronto para comprar cimento e construir ponte, mas não sabia lidar com a simplicidade (e a complexidade) de apoiar um mestre popular, um grupo de dança ou um coletivo periférico. Nos corredores das Secretarias, o medo era constante: qualquer passo em falso podia custar o CPF de quem assinava. Era o que o advogado Rodrigo Valgas chama de “Direito do Medo”.
No dia 27 de junho de 2024, depois de tantas batalhas, chegou a vitória: entrou em vigor a Lei 14.903, que institui o Marco Regulatório do Fomento à Cultura em todo o Brasil. Como disse Clarice Calixto, uma das redatoras, o novo marco é uma espécie de “caixa de ferramentas” para gestores e artistas, superando a lógica da desconfiança que marcou a Lei de Licitações.
E o que muda na prática?
- Não usaremos mais a Lei de Licitações para a cultura — um alívio histórico.
- O foco passa a ser o resultado cultural e social entregue à comunidade, e não apenas notas fiscais.
- Temos segurança jurídica para gestores e fazedores de cultura.
- Cada instrumento jurídico — convênio, contrato, MROSC ou o novo marco — passa a ter seu espaço, sem improvisos.
- O controle externo (TCU, TCE, CGU, MP) entra como parceiro orientador, e não como perseguidor.
Mas não nos enganemos: a lei é uma conquista, não um milagre. E aqui deixo minhas cobranças:
- Que o marco não vire mais burocracia para os pequenos artistas.
- Que a cultura periférica, os mestres populares e as tradições não sejam esquecidos em favor dos grandes eventos.
- Que a prestação de contas seja justa e proporcional, sem transformar fazedores de cultura em criminosos.
Por isso, estamos conversando com a PGE e juntos, vamos reunir em uma mesa técnica onde a PGE, o TCU, CGU, TCE o Ministério da Cultura, a Secretaria de Estado da Cultura e o Ministério Público. Queremos discutir de frente como aplicar essa lei em Sergipe, sem floreio, sem improviso.
Nesses últimos quatro anos estamos vendo o que passamos décadas procurando: recursos para as políticas públicas da cultura. Estado e Município passaram a receber verbas advindas das Leis Aldir Blanc (LAB), Paulo Gustavo (LPG) e da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Agora o problema imediato da gestão pública de cultura passou a ser outro: como vamos executar esses recursos de forma ágil e segura, considerando a singularidade das políticas culturais? Agora temos a resposta.
O Marco Regulatório da Cultura representa uma vitória histórica de toda a nossa batalha. Foram anos de debates, de embates e de luta para garantir uma lei que reconhecesse que a cultura não cabe nos moldes comuns da administração pública. Mas não podemos nos iludir: ter a lei é apenas a primeira parte da conquista — agora precisamos fazê-la funcionar. Não pode mais viver sob o “direito do medo”. Temos que viver sob o direito à cultura, como manda a Constituição.
