Olé gente boa,
Fomentar, não licitar” é um conceito importante no contexto de políticas públicas e ações governamentais, especialmente em áreas como cultura, inovação e desenvolvimento social. A ideia central é que o governo ou outras instituições não apenas ofereçam apoio financeiro ou recursos através de processos de licitação competitiva, mas também promovam e incentivem iniciativas de forma mais direta e inclusiva.
A falta de recursos e os mecanismos inadequados de repasse são os maiores problemas na gestão pública da cultura. Como calcular o valor de uma obra de arte ou de um espetáculo teatral? Não dá para usar o mesmo método de comprar sacos de cimento ou ônibus escolar.
Em geral, o preço de uma obra de arte tem relação com o mercado das artes, e não só com a estética ou o estilo. Vários fatores influenciam, como a importância do artista, se ele participou de exposições ou coleções importantes, se a obra propõe uma discussão relevante, como o público a avalia e, no caso de obras de arte, se o artista já morreu, entre outras questões.
Felizmente, a falta de recursos está sendo resolvida com as Leis Aldir Blanc, Paulo Gustavo (LPG) e os cinco anos de Política Nacional Aldir Blanc, que prometem mudar o cenário do fomento à cultura no país. Serão investidos mais de R$ 21 bilhões no setor artístico e cultural, além de promover a reestruturação, formação e qualificação da gestão pública de cultura no Brasil.
Agora que temos recursos, como vamos usá-los dentro da lei? Como operacionalizar a gestão? Para isso, foi criado o Decreto nº 11.453/2023, com regras semelhantes, mas não iguais, à lei do Marco Regulatório recém-aprovada. Há muitos questionamentos sobre a segurança jurídica para os gestores que irão executar a LPG e agora o Pnab, o que pode levar a uma má utilização ou receio dos gestores em usar os recursos para a construção e fomento da cultura.
A Lei nº 14.903/2024 foi criada para ser o instrumento verdadeiro do Direito Administrativo do Fomento à Cultura. Com o “Regime Próprio do Fomento à Cultura”, ela estabelece regras, instrumentos e procedimentos específicos adequados à realidade do setor artístico e cultural.
No seu primeiro artigo, a lei se baseia no artigo 24, IX da Constituição, que trata da competência compartilhada sobre cultura. Isso quer dizer que a Lei nº 14.903/2024, tem caráter de “Norma Geral” pois foi criada pela União. Ela estabelece diretrizes gerais para o fomento à cultura em todo o país. O próprio artigo 1º destaca que a lei se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A professora Cecília Rabelo já disse que fomento não é licitação, e por isso, não deve ser regulamentado pela referida legislação, que é injusta para a atividade de fomento cultural. Sendo assim, União, estados, DF e municípios estão proibidos de usar as regras da Lei nº 14.133/2021 para realizar seus editais de cultura. Infelizmente, ainda deixamos brechas que prejudicam a gestão e o fomento. No artigo 2º, §1º, a norma diz menos do que deveria. “A União deve usar o Regime Próprio de Fomento à Cultura estabelecido no Capítulo II da norma, mas para estados, DF e municípios, a aplicação deste regime é opcional, podendo criar seus próprios regimes jurídicos no âmbito de sua autonomia”.
A lei não impõe o Regime Próprio para todos os entes, como deveria, por ser uma norma geral. Deixar os entes livres para criarem seus regimes próprios é uma faca de dois gumes. Embora a lei oriente sobre como esses regimes próprios devem ser criados por estados, DF e municípios. As regras devem visar alcançar as metas dos Planos de Cultura, respeitar a eficiência administrativa e a razoável duração do processo (artigo 2º, §2º, II). E, claro, não repetir os procedimentos da lei de licitações, cuja aplicação é vedada ao fomento cultural.
O Ministério da Cultura espera que os entes se inspirem no Regime Próprio de Fomento à Cultura para criar seus regimes locais, visto que ele é o conjunto de regras e procedimentos mais adequado existente no país, gerando maior segurança jurídica tanto para o gestor quanto para os agentes culturais.
Para isso, todos devemos nos unir: Instituições Públicas de Cultura, artistas, sociedade civil, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas, seguindo o que foi aprovado e melhorando pontos do nosso Marco Regulatório, dando exemplo para o Brasil.
